Contrato de parceria comercial
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Parceiro Outorgante: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu diretor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
SELFSUPPLY SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.693.265/0001-80, empresa com sede na Av. Da República, 6464, conj. 17 – Curitiba - PR - CEP: 80.630-060
Parceiro Outorgado: SELFSUPPLY LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 24.693.265/0001-80, com sede à Av. da República, 6464, conj. 17, Vila Guaíra, Curitiba-PR, CEP 80630-060, neste ato representada pelo seu diretor Eduardo Erzinger, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), Curitiba-PR;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a autorização veiculação dos produtos oferecidos da outorgante, pela Selfsupply em sua página na internet no endereço eletrônico www.meucompras.com. E os mesmos serão mantidos atualizados através do sistema ERP (sistema de gestão).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA
Cláusula 2ª - A empresa Selfsupply fica obrigada a manter em seu endereço eletrônico www.meucompras.com, de forma ininterrupta e de fácil acesso aos usuários, informações sobre os produtos disponibilizados pela outorgante, durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo primeiro - A Selfsupply fica obrigada a manter as informações disponíveis, sendo também responsável pela criação, manutenção e adequação do layout da página e suas funcionalidades.
Parágrafo segundo - A Selfsupply fica obrigada a disponibilizar as informações dos produtos conforme recebido dos fabricantes e distribuidores, constando texto descritivo dos materiais, imagem publicitária do produto, área de cobertura, estoque, preço, tempo de entrega do distribuidor mais próximo do endereço do usuário, além das demais características do produto que sejam necessárias ao consumidor. A responsabilidade pela veracidade e integridade dos dados é do fabricante que repassará à Selfsupply as informações.
Parágrafo terceiro - A Selfsupply compromete-se a manter o acesso a sua página eletrônica durante 24(vinte e quatro) horas por dia, exceto nos casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo quarto – A Selfsupply fica responsável em receber da outorgante e manter atualizadas as informações relativas aos produtos da outorgante e fabricante.
Parágrafo quinto - A Selfsupply fica responsável em manter esse ambiente virtual seguro, fazendo uso de serviços de terceiros especializados e preparados para proteger os dados da outorgante e de seus consumidores.
Parágrafo sexto - A Selfsupply é responsável pela aprovação dos pedidos de cadastro de usuários interessados em adquirir produtos através do Portal www.meucompras.com, possibilitando o acesso dos mesmos aos produtos ofertados.
Parágrafo sétimo - A Selfsupply fica responsável por manter os dados dos usuários em segurança seguindo a legislação vigente aplicável, não divulgando, vendendo ou disponibilizando para terceiros.
Parágrafo oitavo – Todas e quaisqer alterações promovidas nas características dos produtos serão de responsabilidade do fabricante do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE
Cláusula 3ª - A parceira outorgante fornecerá à empresa Selfsupply a discriminação de todos os seus produtos e serviços, autorizando que a mesma proceda a divulgação em seu endereço eletrônico www.meucompras.com.
Parágrafo primeiro – A parceira outorgante disponibilizará todas as informações sobre alterações e movimentações de estoque através de meio digital a ser acordado entre as partes, para que sejam mantidas atualizadas no Portal pela SelfSupply.
Parágrafo segundo – A parceira outorgante será responsável pelo fornecimento das características detalhadas de seus produtos de acordo com a legislação aplicável, juntamente com imagens e todas as informações necessárias para que a orientação e segurança dos consumidores.
Parágrafo terceiro – A parceira outorgante se compromete a analisar, atender e dar o aceite no código de conduta do distribuidor/fabricante entregue pela Selfsupply.
Parágrafo quarto – A parceira outorgante se compromete a garantir o preço, estoque e demais condições apresentadas do produto inserido no carrinho de compras do endereço www.meucompras.com, até a efetivação da compra pelo usuário o que acontecerá com o pagamento realizado.
Parágrafo quinto – A parceira outorgante se compromete a manter estoque adequado de produtos em cada centro de distribuição, capaz de atender as demandas geradas através do site www.meucompras.com.
Parágrafo sexto – A parceira outorgantese compromete a fornecer à Selfsupply todos os materiais e informações atualizadas necessárias para a divulgação no Portal www.meucompras.com.
DAS VENDAS ON LINE
Cláusula 4º - A Selfsupply será responsável em proporcionar o ambiente seguro para que as transações entre os usuários e distribuidores em sua plataforma de marketplace presente no endereço www.meucompras.com, não sendo responsável pelas transações e acordos estabelecidos entre os usuários da plataforma.
Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade da parceira outorgante o recebimento do pedido, faturamento e envio dos produtos adquiridos para o usuário do Portal www.meucompras.com.
Parágrafo segundo – A plataforma fará uso de um ERP (sistema de gestão) que apresentará o portfólio de produtos oferecidos atualizado pelos fabricantes.
Parágrafo terceiro – Os outorgantes deverão manter o cadastro dos colaboradores responsáveis pelo fornecimento dos dados apara a plataforma meucompras.com, atualizado para que sejam acionados quando for necessário.
Parágrafo quarto – Os outorgantes serão responsáveis pelas devoluções e também pelo não aceite das mercadorias seguindo as regras estabelecidas no CDC e demais termos apresentados pela Selfsupply.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª - A parceira outorgante pagará à empresa Selfsupply, a título de taxa de serviço, percentuais constantes da tabela disponível no portal e vigente no momento da efetivação da compra realizada no portal meucompras.com. Estes percentuais dependem do produto e demais características.
Parágrafo primeiro - Os valores resultantes das vendas efetivadas através do Portal www.meucompras.com, serão pagas à Selfsupply segundo regras estabelecidas pela plataforma IUGU.
Parágrafo segundo – As taxas incidirão independente da efetivação ou não da transação de compra e pagamento realizadas através da plataforma da Selfsupply.
Parágrafo terceiro – No caso de inexistência de crédito na conta da outorgante, a mesma autoriza a Selfsupply a emitir nota fiscal para recebimento das taxas devidas.
Parágrafo quarto – No caso de atraso nos pagamentos, a OUTORGANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), facultado ao OUTORGADO a rescisão do contrato, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.
DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Cláusula 6ª - A Selfsupply disponibilizará informações referentes a confirmação e acompanhamento, além da divulgação de ofertas dos produtos da outorgante, sendo proibida a prática de “span”.
Parágrafo primeiro – A Selfsupply poderá fazer uso dos dados oriundos das transações realizadas para elaborar estatísticas sobre preferências e costumes dos usuários, conforme preconizado no Marco Civil da Internet e demais legislações vigentes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, poderá fazê-lo de forma imediata através de notificação expressa de sua intenção à outra parte, devendo a outorgante assumir o compromisso de finalizar quaisquer transações pendentes.
Cláusula 8ª - Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento por qualquer das partes.
Parágrafo primeiro - Sendo o presente instrumento rescindido por culpa comprovada da Selfsupply, estará desobrigada a outorgante em efetuar os pagamentos das vendas pendentes para a mesma.
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 9ª - O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de aceite firmado pelas partes.
Cláusula 10ª- O presente contrato de parceria vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula 11ª- Todas as informações e conhecimentos aportados pelas Partes para a execução do presente contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
Cláusula 12ª- Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª - Fica acordado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre outorgante e outorgada qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª- A Selfsupply não será responsável pelo pagamento dos impostos gerados através das transações realizadas, cabendo ao outorgante esse encargo.
DO FORO E ARBITRAGEM
Cláusula 15ª - As Partes desejam, de boa fé, solucionar quaisquer disputas ou conflitos oriundos deste contrato de forma rápida e eficiente, por meio de árbitros capacitados e especializados na matéria da disputa.
O novo Código do Processo Civil em seu art. 3º, institui a Arbitragem como Jurisdição, permitindo a Arbitragem na forma da lei, no artigo 42º, nesse sentido, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos através de negociação, conciliação, mediação e/ou de arbitragem.
Para dirimir questões resultantes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, com expressa renúncia de qualquer outro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Curitiba, 30 de setembro de 2.016
(Nome e assinatura do Parceiro-outorgante)
(Nome e assinatura da SelfSupply)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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